Gestão da Água Rio Grande do Norte 💦🔎💸
Cobrança pelo uso da água no Estado do Rio Grande do Norte
NOTÍCIASGESTÃO DA ÁGUA
@AGF_Ambiental
1/22/20243 min read


Você sabe o que é a cobrança pelo uso da água no Rio Grande do Norte? Essa é uma medida que visa incentivar o uso racional e sustentável desse recurso natural, além de arrecadar recursos para financiar projetos e obras relacionados à gestão dos recursos hídricos no estado.
Neste post, vamos explicar o que é a cobrança pelo uso da água, como ela funciona, quais são os benefícios e como ela afeta você. Confira!
O objetivo da cobrança :
A cobrança pelo uso da água é um instrumento previsto na Lei Estadual nº 6.908/96 e na Lei Federal nº 9.433/97, que regulamentam as políticas estadual e nacional de recursos hídricos, respectivamente, objetivando:
- reconhecer a água como um bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
- incentivar a redução do consumo e o aumento da eficiência do uso da água;
- obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos; e
- estimular o investimento em projetos de despoluição, reuso, proteção, preservação e conservação, bem como a utilização de tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos, de acordo com o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes.
Planos
A cobrança pelo uso da água, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.966, de 26 de dezembro de 2023, estabelece os critérios, os valores, as formas de cálculo, as isenções, as competências e as destinações dos recursos arrecadados.
De acordo com o decreto, serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga, excetuados os usuários classificados no art. 7º, como o agricultor familiar, os pequenos núcleos populacionais e as captações consideradas insignificantes.
O cálculo do custo da água bruta considerará os seguintes fatores:
- a disponibilidade hídrica da bacia hidrográfica;
- a demanda atual e futura de água na bacia hidrográfica;
- a qualidade da água requerida pelo usuário;
- a operação e manutenção da infraestrutura hídrica.
Os preços unitários de cobrança pelo uso da água bruta poderão ser diferenciados por:
- tipo de uso (captação, consumo, lançamento de efluentes);
- classe de enquadramento do corpo de água;
- localização da captação ou do lançamento;
- sazonalidade do uso;
- faixas ou quantidades crescentes de uso.
Os valores a serem cobrados serão calculados com base no volume de água efetivamente utilizado pelo usuário, comprovado por medição realizada e informada pelo usuário outorgado ou, na sua ausência, pelo volume outorgado
Desafios
A cobrança pelo uso da água representa um desafio tanto para os usuários quanto para os gestores dos recursos hídricos. Para os usuários, é preciso se adaptar a uma nova realidade, em que a água não é mais um bem gratuito e ilimitado, mas sim um recurso escasso, valioso e sujeito a pagamento.
Para os gestores, é preciso garantir a efetividade e a transparência da cobrança, bem como a aplicação adequada dos recursos arrecadados, de forma a atender às demandas e às prioridades das bacias hidrográficas, conforme os planos de recursos hídricos e os planos de bacias.
Além disso, é preciso conscientizar e educar os usuários sobre a importância da cobrança pelo uso da água, como um instrumento de gestão e de planejamento, que visa não apenas arrecadar, mas também incentivar o uso racional e sustentável da água, beneficiando toda a sociedade e o meio ambiente.
Prazos
A cobrança pelo uso da água entrou em vigor no Rio Grande do Norte em 1º de janeiro de 2024, conforme o Decreto Estadual nº 30.966, de 2023. Os valores a serem cobrados estão preestabelecidos no Anexo Único do decreto, e serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os usuários deverão pagar os valores correspondentes ao uso da água bruta até o dia 10 de cada mês, referente ao mês anterior. O não pagamento na data do vencimento sujeitará o usuário ao pagamento de multa e juros, conforme resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH).
O resultado da cobrança pelo uso da água bruta constituirá recurso do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNERH), que será utilizado nas bacias hidrográficas do estado, conforme plano de aplicação aprovado pelo CONERH.
Esperamos que este post tenha esclarecido o que é a cobrança pelo uso da água no Rio Grande do Norte, como ela funciona, quais são os benefícios e como ela afeta você. Se você tem alguma dúvida ou sugestão, deixe seu comentário abaixo. E se você quer saber mais sobre a gestão dos recursos hídricos no estado, acesse o site do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN)¹.
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