Declaração Anual de Resíduos Sólidos
Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração de Recursos Hídricos (CPRH)
GESTÃO DE RESÍDUOS
@AGF_Ambiental
5/11/20243 min read


Introdução
A gestão adequada dos resíduos sólidos é fundamental para a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. As empresas desempenham um papel crucial nesse cenário, e uma das obrigações legais que devem cumprir é a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS).
Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa declaração, os prazos envolvidos e a importância de sua correta apresentação.
A Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) modificou a forma de envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) para o ano de 2024, com base nos resíduos gerados em 2023. A nova forma de envio é por meio do Protocolo Virtual, que permite o encaminhamento dos documentos correspondentes gerados no sistema Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR) Nacional.
O que é a Declaração Anual de Resíduos Sólidos?
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos – DARS é um instrumento criado para atender às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos de acordo com a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e a Lei Estadual nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010.
A DARS é um documento obrigatório para empresas que geram resíduos sólidos no Estado do Pernambuco. Ela visa fornecer informações detalhadas sobre a quantidade, composição e destinação desses resíduos. Através dessa declaração, as autoridades ambientais podem monitorar e avaliar o impacto ambiental das atividades empresariais.
Prazo para Entrega
Conforme a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (SEMAS), as empresas devem estar atentas ao prazo para a entrega (até dia 30 de junho de cada ano
) da DARS. É essencial que elas cumpram essa obrigação dentro do período estipulado. O não cumprimento pode acarretar em penalidades e prejudicar a imagem da empresa perante a sociedade e o meio ambiente.
Instrução Normativa CPRH 001/2019
A Companhia Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) estabeleceu a Instrução Normativa CPRH 001/2019, que regulamenta a elaboração e a entrega da DARS. Essa normativa detalha os procedimentos, os formulários, os prazos e as tipologias de empresas obrigadas a apresentar a DARS.
Confira abaixo alguns dos principais ramos de empresas que são obrigadas a apresentar a Declaração:
- Indústrias de produtos alimentícios
- Indústrias de fabricação de bebidas
- Indústrias de fabricação de produtos do fumo
- Indústrias de produtos têxteis
- Indústrias de fabricação papel, celulose e produtos de papel
- Indústrias de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
Como Elaborar a DARS?
Para elaborar a DARS, as empresas devem coletar informações precisas sobre seus resíduos sólidos, incluindo:
Quantidade: O volume total de resíduos gerados.
Composição: Os tipos de materiais presentes nos resíduos (plástico, papel, vidro etc.).
Destinação: Como os resíduos são tratados (reciclagem, aterro sanitário etc.).
Conclusão
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma ferramenta importante para a gestão ambiental responsável. As empresas devem estar cientes de suas responsabilidades e cumprir os prazos estabelecidos. Ao fazê-lo, contribuem para um futuro mais sustentável e consciente.
Lembre-se de consultar as fontes mencionadas para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o assunto.
A AGF Ambiental oferece consultoria especializada em gestão de resíduos, facilitando o cumprimento das obrigações ambientais.
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Referências:
Empresas devem estar atentas ao prazo para a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (SEMAS)
Portaria nº 9/2024 - Define o envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos-DARS 2024