Declaração Anual de Resíduos Sólidos

Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração de Recursos Hídricos (CPRH)

GESTÃO DE RESÍDUOS

@AGF_Ambiental

5/11/20243 min read

Introdução

A gestão adequada dos resíduos sólidos é fundamental para a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. As empresas desempenham um papel crucial nesse cenário, e uma das obrigações legais que devem cumprir é a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS).

Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa declaração, os prazos envolvidos e a importância de sua correta apresentação.

A Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) modificou a forma de envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) para o ano de 2024, com base nos resíduos gerados em 2023. A nova forma de envio é por meio do Protocolo Virtual, que permite o encaminhamento dos documentos correspondentes gerados no sistema Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR) Nacional.

O que é a Declaração Anual de Resíduos Sólidos?

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos – DARS é um instrumento criado para atender às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos de acordo com a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e a Lei Estadual nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010.

A DARS é um documento obrigatório para empresas que geram resíduos sólidos no Estado do Pernambuco. Ela visa fornecer informações detalhadas sobre a quantidade, composição e destinação desses resíduos. Através dessa declaração, as autoridades ambientais podem monitorar e avaliar o impacto ambiental das atividades empresariais.

Prazo para Entrega

Conforme a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (SEMAS), as empresas devem estar atentas ao prazo para a entrega (até dia 30 de junho de cada ano

) da DARS. É essencial que elas cumpram essa obrigação dentro do período estipulado. O não cumprimento pode acarretar em penalidades e prejudicar a imagem da empresa perante a sociedade e o meio ambiente.

Instrução Normativa CPRH 001/2019

A Companhia Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) estabeleceu a Instrução Normativa CPRH 001/2019, que regulamenta a elaboração e a entrega da DARS. Essa normativa detalha os procedimentos, os formulários, os prazos e as tipologias de empresas obrigadas a apresentar a DARS.

Confira abaixo alguns dos principais ramos de empresas que são obrigadas a apresentar a Declaração:

- Indústrias de produtos alimentícios

- Indústrias de fabricação de bebidas

- Indústrias de fabricação de produtos do fumo

- Indústrias de produtos têxteis

- Indústrias de fabricação papel, celulose e produtos de papel

- Indústrias de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

Como Elaborar a DARS?

Para elaborar a DARS, as empresas devem coletar informações precisas sobre seus resíduos sólidos, incluindo:

  1. Quantidade: O volume total de resíduos gerados.

  2. Composição: Os tipos de materiais presentes nos resíduos (plástico, papel, vidro etc.).

  3. Destinação: Como os resíduos são tratados (reciclagem, aterro sanitário etc.).

Conclusão

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma ferramenta importante para a gestão ambiental responsável. As empresas devem estar cientes de suas responsabilidades e cumprir os prazos estabelecidos. Ao fazê-lo, contribuem para um futuro mais sustentável e consciente.

Lembre-se de consultar as fontes mencionadas para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o assunto.

A AGF Ambiental oferece consultoria especializada em gestão de resíduos, facilitando o cumprimento das obrigações ambientais.

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Referências:

  1. Empresas devem estar atentas ao prazo para a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (SEMAS)

  2. Instrução Normativa CPRH 001/2019 - DARS (CPRH)

  3. Portaria nº 9/2024 - Define o envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos-DARS 2024