🌱 Georreferenciamento de Imóveis Rurais:

prazo final em novembro de 2025 e a importância do CAR na regularização fundiária

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@AGF_Ambiental

8/18/20253 min read

Georreferenciamento de Imóveis Rurais: prazo final em novembro de 2025 e a importância do CAR na regularização fundiária

O prazo para a regularização fundiária por meio do georreferenciamento está chegando ao fim. Até 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais deverão estar devidamente georreferenciados, certificados pelo Incra e averbados no Registro de Imóveis, conforme determina a Lei n.º 10.267/2001 e os Decretos n.º 4.449/2002 e n.º 5.570/2005.

Esse processo vai muito além de uma exigência burocrática. Ele representa um passo fundamental para a gestão territorial, a segurança jurídica e a sustentabilidade do uso da terra no Brasil.

O que é o georreferenciamento?

O georreferenciamento consiste no mapeamento preciso do imóvel rural, utilizando tecnologias como GPS de alta precisão, drones e softwares de geoprocessamento. Os dados obtidos precisam estar em conformidade com o Sistema Geodésico Brasileiro e somente podem ser validados por profissionais credenciados pelo Incra.

Após a análise, o imóvel recebe a certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), etapa indispensável para averbação em cartório. A partir de novembro de 2025, somente imóveis georreferenciados poderão ser vendidos, desmembrados, hipotecados ou transmitidos.

Benefícios para o produtor rural

Além de atender à legislação, o georreferenciamento oferece vantagens como:

  • Segurança jurídica: elimina conflitos de limites e sobreposições.

  • Valorização do imóvel: propriedades regularizadas têm maior liquidez no mercado.

  • Acesso facilitado ao crédito rural: bancos e fundos exigem imóveis com documentação em conformidade.

  • Gestão territorial eficiente: dados confiáveis apoiam o planejamento agrícola, a regularização ambiental e o uso sustentável da terra.

O panorama do CAR e sua relação com o georreferenciamento

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é outro pilar essencial para a regularização do imóvel. Ele registra informações ambientais da propriedade, como áreas de reserva legal, APPs e remanescentes florestais, compondo uma base nacional para monitoramento e gestão do uso da terra.

Contudo, segundo o Termômetro do Código Florestal, relatório publicado em 2024 pelo Observatório do Código Florestal:

  • O Brasil já possui mais de 7,5 milhões de imóveis rurais cadastrados no CAR, mas apenas cerca de 2% foram analisados e validados.

  • sobreposição de mais de 74 milhões de hectares de cadastros em áreas protegidas, sendo a Amazônia a região mais afetada.

Esse cenário reforça a necessidade de integração entre georreferenciamento e CAR: enquanto o primeiro garante a delimitação física e jurídica da propriedade, o segundo organiza a situação ambiental do imóvel. Somados, formam a base para uma regularização fundiária e ambiental consistente.

Como a AGF Ambiental pode ajudar

O processo de georreferenciamento e de integração com o CAR exige conhecimento técnico especializado e visão estratégica. A AGF Ambiental oferece soluções completas para apoiar proprietários e investidores rurais em todas as etapas:

  • Levantamentos geoespaciais de alta precisão, com equipamentos modernos e conformidade ao Sistema Geodésico Brasileiro;

  • Gestão documental para certificação no Incra e averbação no Registro de Imóveis;

  • Integração com o CAR e programas ambientais (como o PRA), reduzindo riscos e retrabalhos;

  • Consultoria estratégica em regularização fundiária e ambiental, apoiando tomadas de decisão e prevenindo conflitos;

  • Atuação socioambientalmente responsável, alinhando regularização à valorização do imóvel e à sustentabilidade no uso da terra.

Conclusão

O prazo de novembro de 2025 marca uma mudança definitiva na forma como os imóveis rurais são reconhecidos no Brasil. A regularização por meio do georreferenciamento não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como oportunidade de fortalecer a segurança jurídica, valorizar a propriedade e contribuir para uma agenda sustentável de uso da terra.

A integração com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é essencial para que o país avance em direção a um modelo de gestão fundiária moderno, transparente e confiável. Nesse processo, a AGF Ambiental se coloca como parceira estratégica, unindo tecnologia, conhecimento técnico e compromisso socioambiental para apoiar a regularização do campo brasileiro.

Fontes:

  • Termômetro do Código Florestal — dados sobre CAR e sobreposição territorial IPAM Amazônia

  • Legislação: Lei n.º 10.267/2001, Decreto n.º 4.449/2002, Decreto n.º 5.570/2005

  • Incra, CAR, Sigef, Registro de Imóveis (bases institucionais)